

Documentação Náutica
Inscrição e registro de embarcações
De acordo com a Marinha do Brasil, todas as embarcações nacionais – exceto as da Marinha de Guerra, as miúdas sem propulsão e os dispositivos flutuantes destinados a serem rebocados, do tipo bananaboat, com até 10 (dez) metros de comprimento – devem ser inscritas ou registradas na área de jurisdição em que for domiciliado o proprietário.
Inscrição
Registro
Porte da embarcação
Miúdas ou de médio porte
De grande porte
Prazo para o procedimento
Até 60 dias a partir da data de aquisição
Até 15 dias a partir da data de aquisição
Transferência de propriedade/jurisdição da embarcação
A transferência deve – obrigatoriamente – ser solicitada em dois casos específicos:
* Quando houver a mudança do proprietário da embarcação
* Quando a embarcação for transferida para uma jurisdição pertencente à outra Capitania
O pedido deve ser realizado dentro do prazo de 15 dias para embarcações registradas e em até 60 dias para as inscritas.
Segunda via do Título de Inscrição
A solicitação de segunda via deve ocorrer junto ao órgão onde a embarcação foi inscrita e apenas em casos de perda ou extravio dos documentos de inscrição.
Renovação do Título de Inscrição
A renovação é necessária sempre que ocorrer o vencimento dos documentos de inscrição da embarcação (TIE/TIEM).
Alteração de características e lotação da embarcação:
Relativas à embarcação: nas características, no nome, na lotação (quantidade de passageiros) ou ainda, em caso de substituição da máquina ou motor
* Relativas ao proprietário: no endereço